CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violência ou fraude em arrematação judicial
Artigo 358
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Violação de Sepultura e Respeito aos Mortos

O artigo 358 do Código Penal trata de um crime específico relacionado à profanação de sepulturas. Ele criminaliza o ato de violar a sepultura ou as cinzas de alguém.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Não é permitido perturbar o local onde um corpo foi sepultado. Isso inclui abrir covas, remover terra, danificar o túmulo, ou qualquer outra ação que desrespeite o sepulcro.
  • Tampouco é permitido violar as cinzas de uma pessoa falecida. Se as cinzas foram devidamente guardadas ou dispersas, a interferência indevida também é considerada crime.

Objetivo da Lei:

O principal objetivo deste artigo é garantir o respeito aos mortos e aos seus locais de descanso final. A sepultura e as cinzas representam o último repouso de uma pessoa e a lei busca proteger a dignidade póstuma, bem como evitar o sofrimento e o constrangimento dos familiares e amigos do falecido.

Penalidade:

A violação de sepultura ou cinzas é um crime, previsto na lei penal, e pode acarretar sanções de acordo com o que a legislação estabelece para este tipo de conduta.

Em resumo:

O artigo 358 do Código Penal visa proteger a santidade dos locais de sepultamento e o respeito devido aos restos mortais, punindo aqueles que violam esses espaços ou as cinzas de pessoas falecidas.